O presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), deputado Cauê Macris, participou na última sexta-feira, 15, da assinatura pelo governador Geraldo Alckmin do projeto de lei 874/2016, que estabelece novas normas de proteção aos consumidores paulistas, especialmente aqueles que utilizam programa de pontuação, cartão de fidelidade ou similares.
 
O projeto, aprovado pela Alesp há alguns dias, obriga os fornecedores a disponibilizarem aos clientes cadastrados em programas de pontuação, cartão fidelidade ou similar, o número de pontos acumulados, o prazo de validade, as formas de extinção ou perda dos pontos, e todos os benefícios gerados. Todas as informações deverão ser prestadas de forma clara e objetiva.
 
Essas informações poderão ser disponibilizadas nas páginas das empresas na internet e diretamente no estabelecimento comercial, mediante simples solicitação do cliente, exigindo-se apenas documento de identificação.
 
O projeto também amplia para 20 dias o prazo para o consumidor apresentar esclarecimentos, prova da quitação ou contestar os valores que lhe forem cobrados. Obriga que as empresas disponibilizem acesso gratuito, por meios físico e eletrônico, para que o consumidor possa consultar os dados da inadimplência originária da inscrição. Além disso, os bancos de dados de proteção ao crédito deverão disponibilizar, em suas páginas na internet, manuais e/ou cartilhas de orientação financeira e prevenção ao superendividamento.
 
O texto aprovado na Alesp não mantém a exigência do Aviso de Recebimento (AR), porque desde que adotado não se revelou favorável ao consumidor. Ao contrário, tal exigência, além de encarecer a cobrança – o AR custa 7 vezes mais -, motivou a inscrição em protestos, causando maiores prejuízos aos consumidores. Nenhum Estado da federação mantém a exigência do AR, que não atende ao interesse dos consumidores ou dos credores, tanto que a matéria já foi objeto de Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
A nova lei determina que seja feito por carta comum ou também por meio eletrônico. O objetivo é inserir regras a serem aplicáveis a todas as relações de consumo, sem impor aos fornecedores ônus demasiado, custo ou encargo descabido, e conferir maior efetividade aos direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor em razão de sua vulnerabilidade e hipossuficiência.

Fonte: A de I/Alesp/SP.

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