COMUNICADO – Assunto: Decreto 7.050 de 21 de março de 2020

Aos associados da ACISB

Prezados Associados, a Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara D´Oeste – ACISB, na pessoa de seu Presidente o Sr. João Batista de Paulo Rodrigues e de seu corpo jurídico, no uso de suas atribuições, vêm, por meio deste comunicado, informar:

Considerando a recente pandemia instaurada no mundo, em função da grande disseminação do vírus COVID-19, o Município de Santa Bárbara D´Oeste publicou neste sábado, 21/03/2020, o Decreto supramencionado, adiantando a determinação emitida pelo Governo do Estado de São Paulo de quarentena obrigatória para sábado, 21/03/2020, neste município.

Isto significa que, a partir do dia 21/03/2020, nenhum comércio ou prestação de serviços considerados não essenciais poderão permanecer em funcionamento, em Santa Bárbara D´Oeste.

Excetuam-se de tal determinação:

  • Supermercados e hipermercados;
  • Açougues;
  • Padarias, sendo proibido o consumo no estabelecimento;
  • Transportadoras, transporte público, taxis e aplicativos de transporte;
  • Armazéns;
  • Oficinas;
  • Postos de combustível;
  • Serviços de call center;
  • Bancas de jornal;
  • Pet shops;
  • Serviços de segurança pública e privada;
  • Serviços de limpeza, manutenção e zeladoria;
  • Bancos, lotéricas e correspondentes bancários;
  • Clínicas, hospitais e farmácias.

Os bares, restaurantes, cafés e lanchonetes poderão funcionar somente mediante pedidos por telefone ou serviços de entrega, ficando proibido o consumo nas mesas e balcões do estabelecimento.

Os setores acima deverão funcionar com estrita observância às orientações sanitárias de prevenção e higiene de enfrentamento à pandemia.

Ademais, o Setor de Fiscalização e Obras, bem como a Guarda Municipal irão fiscalizar o cumprimento das regras impostas neste Decreto.

O Decreto acima vigorará até o dia 07 de abril de 2020, em consonância com o Decreto Estadual e, em caso de prorrogação ou revogação, emitiremos novo comunicado.

A Presidência, a Diretoria e a equipe jurídica da ACISB se colocam à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas cíveis, trabalhistas e de âmbito geral, relacionadas à pandemia do COVID-19.

Atenciosamente.

Santa Bárbara D’Oeste, 21 de março de 2020.

JOÃO BATISTA DE PAULO RODRIGUES

Presidente da ACISB