Regime permite a pequenos e micro-empresários praticarem pisos salariais menores

As empresas de micro e pequeno porte da base do Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) podem contar com o Repis (Regime Especial de Piso Salarial). Com ele é possível praticar pisos salariais inferiores àqueles praticados pelas empresas de grande porte, o que gera uma redução de custos na folha de pagamento de mais de 8% ao ano (veja tabela abaixo).

“O Repis é uma ferramenta de grande importância conquistada pelo Sincomercio nas negociações salariais. Ele proporciona mais competitividade entre as empresas e oportunidade de crescimento para os pequenos varejistas”, explica Vitor Fernandes, presidente da entidade.

No entanto, para poderem praticar o piso salarial diferenciado, as empresas que se enquadram nas categorias MEI, ME e EPP precisam possuir o Certificado de Adesão ao Repis, o qual é obrigatório. A adesão é online e gratuita, e deve ser feita pela internet no site www.sincomercio.org(clicar no ícone “SindMais”).

Prazos — As empresas têm até 90 dias após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho para solicitar a adesão ao Repis. Portanto, para as lojas em geral o prazo se encerra na próxima segunda-feira, dia 7 de março. Já os estabelecimentos de comércio varejista de gêneros alimentícios e carnes frescas podem solicitar o Certificado até o dia 14 deste mês.

Os pisos salariais de cada categoria representada pelo Sincomercio estão disponíveis na Convenção Coletiva de Trabalho, a qual pode ser obtida no site www.sincomercio.org (seção “Convenção”). Para mais informações entrar em contato com o Sincomercio pelo telefone (19) 3462-1737.

 

VEJA O EXEMPLO DE UMA MICRO-EMPRESA (ME) *

 

Parcelas salariais

ME sem Repis

ME com Repis

Salário anual

R$ 15.072,00

R$ 13.836,00

Adicional de férias (1/3)

R$ 418,67

R$ 384,33

13º Salário

R$ 1.256,00

R$ 1.153,00

FGTS (8%)

R$ 1.339,73

R$ 1.229,87

Custo anual

R$ 18.086,40

R$ 16.603,20

 

 

REDUÇÃO DE CUSTO: R$ 1.483,20 (ou 8,2 %) por funcionário ao ano

 

* Considerando o piso-salarial para “empregados em geral” de empresas do comércio varejista em geral constante na Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 aplicados durante 12 meses

Fonte: Sincomercio.