Regime permite a pequenos e micro-empresários praticarem pisos salariais menores
As empresas de micro e pequeno porte da base do Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) podem contar com o Repis (Regime Especial de Piso Salarial). Com ele é possível praticar pisos salariais inferiores àqueles praticados pelas empresas de grande porte, o que gera uma redução de custos na folha de pagamento de mais de 8% ao ano (veja tabela abaixo).
“O Repis é uma ferramenta de grande importância conquistada pelo Sincomercio nas negociações salariais. Ele proporciona mais competitividade entre as empresas e oportunidade de crescimento para os pequenos varejistas”, explica Vitor Fernandes, presidente da entidade.
No entanto, para poderem praticar o piso salarial diferenciado, as empresas que se enquadram nas categorias MEI, ME e EPP precisam possuir o Certificado de Adesão ao Repis, o qual é obrigatório. A adesão é online e gratuita, e deve ser feita pela internet no site www.sincomercio.org(clicar no ícone “SindMais”).
Prazos — As empresas têm até 90 dias após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho para solicitar a adesão ao Repis. Portanto, para as lojas em geral o prazo se encerra na próxima segunda-feira, dia 7 de março. Já os estabelecimentos de comércio varejista de gêneros alimentícios e carnes frescas podem solicitar o Certificado até o dia 14 deste mês.
Os pisos salariais de cada categoria representada pelo Sincomercio estão disponíveis na Convenção Coletiva de Trabalho, a qual pode ser obtida no site www.sincomercio.org (seção “Convenção”). Para mais informações entrar em contato com o Sincomercio pelo telefone (19) 3462-1737.
VEJA O EXEMPLO DE UMA MICRO-EMPRESA (ME) *
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Parcelas salariais |
ME sem Repis |
ME com Repis |
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Salário anual |
R$ 15.072,00 |
R$ 13.836,00 |
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Adicional de férias (1/3) |
R$ 418,67 |
R$ 384,33 |
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13º Salário |
R$ 1.256,00 |
R$ 1.153,00 |
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FGTS (8%) |
R$ 1.339,73 |
R$ 1.229,87 |
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Custo anual |
R$ 18.086,40 |
R$ 16.603,20 |
REDUÇÃO DE CUSTO: R$ 1.483,20 (ou 8,2 %) por funcionário ao ano
* Considerando o piso-salarial para “empregados em geral” de empresas do comércio varejista em geral constante na Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 aplicados durante 12 meses
Fonte: Sincomercio.