Programa de Estágio
O Programa de Estágios da ACISB em parceria com o Instituto Talentos, é o parceiro ideal para você empresário barbarense, que deseja desenvolver novos talentos para a sua empresa, através da contratação de estagiários, contribuindo para formar novas gerações de profissionais com a rapidez e o dinamismo que as empresas precisam.
Tendo como parceiro o Instituto Talentos, um agente de integração entre estudante, empresa e instituições de ensino, o Programa de Estágios da ACISB dá a possibilidade para a complementação acadêmica, contribuindo decisivamente para a qualificação do futuro profissional.
A contratação de estagiários engloba uma série de benefícios em curto, médio e longo prazo. Um deles é a aproximação com as novidades tecnológicas e conceituais próprias do ambiente teórico das instituições de ensino. Sendo um sistema de recrutamento e seleção, o Programa de Estágios da Acisb vem para facilitar a descoberta de novos talentos, permitindo às empresas a formação de qualificado quadro de recursos humanos, otimizando investimentos em tempo e treinamentos.
Por meio do estágio, o empresário contribui para formar as novas gerações de profissionais com a rapidez e o dinamismo que as empresas precisam.
Por que o estágio é bom para a empresa?
* Ele inspira a credibilidade e a admiração dos clientes ao demonstrar comprometimento social;
* Ele modela o estagiário de acordo com as necessidades e o perfil da companhia, ajudando a formar a identidade corporativa;
* Ele mantém um espírito de renovação, pois permite a convivência entre jovens acadêmicos e profissionais experientes;
* Ele encorajar o trabalho e a contribuição para o amadurecimento profissional de estudantes é o caminho mais curto para revelar talentos
Contratando estagiários através do INSTITUTO TALENTOS a empresa ainda garante:
– Realização de TODO o processo administrativo do contrato do Estagiário, das avaliações obrigatórias, dos aditivos e rescisões
– Seleção e encaminhamento de adolescentes
– Elaboração do contrato de estágio
– Seguro de Acidentes Pessoais ao Estagiário
– Acompanhamento de vigência dos contratos
– Avaliação contínua do desempenho do estudante
– Sistemas de comunicação on-line com os estudantes
– Portal da Internet para acesso ao sistema (http://institutotalentos.org.br/)
– Inexistência do Vínculo Empregatício
– Assistência Jurídica
– Amplo banco de dados de estudantes cadastrados
– Maior agilidade na contratação dos estudantes.
– Equipe treinada para o atendimento e totalmente comprometida com o bom desenvolvimento dos estágios.
– Piso de remuneração não pré-estabelecido.
Estudante:
O Programa de Estágios da ACISB é o parceiro ideal para você estudante que deseja antecipar a experiência da rotina profissional.
Para ser estagiário, basta o estudante ter acima de 16 anos completos, estar matriculado e freqüentando cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) do ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Na educação superior, o estágio é permitido nas modalidades de educação presencial e a distância (EAD).
Sabe por que o estágio é bom para você?
Permite a aplicação prática do aprendizado recebido na escola, possibilitando melhor assimilação das disciplinas curriculares;
Propicia a avaliação da escolha profissional;
Atenua o impacto da passagem da vida estudantil para a vida profissional;
Antecipa o desenvolvimento de atitudes e posturas profissionais, com estímulo ao senso crítico e à criatividade.
Programa de Estágios Acisb
O melhor acesso aos novos talentos para a empresa
Cadastre-se: http://institutotalentos.org.br/
Aspectos Importantes:
Aspectos importantes da Lei do Estágio – 11.788/2008
– Contratação sem vínculo empregatício.
– Estudantes a partir de 16 anos completos.
– Ensino Médio, Educação Profissional de Nível Médio(pós-médio), Educação Profissional de Nível Superior (Tecnologia), Educação Superior e Educação Especial.
– Atividades supervisionadas e compatíveis com a área de formação do estudante.
– Carga horária máxima de 06 horas diárias ou 30 horas semanais. Não podendo haver hora extra, nem banco de horas
Envie seu currículo para: [email protected]