O novo decreto municipal que começa a vigorar a partir desta terça-feira (31 de março 2020) em Santa Bárbara d’Oeste amplia o grupo de serviços considerados essenciais durante o período de quarentena, decretada pelo Governo do Estado de São Paulo e seguida pelos municípios paulistas.

As alterações tiveram como base a nova Portaria Federal, publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na última sexta-feira (27 de março de 2020).

Fica autorizado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

• lavanderias;
• casas de materiais de construção, elétricos e hidráulicos;
• óticas;
• comércios de insumos agropecuários;

Ficam reafirmados todos os cuidados de higiene, sanitários e demais orientações do Ministério da Saúde, principalmente a não aglomeração de pessoas.

Fonte: A de I/SBO.

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