Medida permite às empresas de 17 setores pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Se não for prorrogado, benefício termina este ano

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, 13/06, projeto que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.

A desoneração é prevista pela Lei 12.546, de 2011, que estipula o final de 2023 como data final para os benefícios. A proposta aprovada na CAE, o PL 334/2023, prorroga o benefício até o fim de 2027 para os mesmos setores já previstos na lei em vigor.

Para compensar a prorrogação da desoneração, o projeto também estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, que também, pela lei atual, só vai até dezembro.

A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

Os 17 setores alcançados pela medida são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Como o texto aprovado na CAE é um substitutivo que acrescentou um artigo que cria uma nova desoneração, voltada para municípios pequenos, a proposta terá de passar por uma segunda votação na comissão e, caso aprovada, pode ir direto para análise da Câmara dos Deputados.

Essa desoneração voltada a municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes prevê que a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários das prefeituras seja reduzida de 20% para 8%.

Segundo o relator da proposta, o senador Angelo Coronel, o benefício a esses municípios se justifica porque a legislação “os equipara a empresas para fins de recolhimento de contribuição previdenciária”.

Fonte: Agência Senado.

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