Um dos dispositivos vetado impedia a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social

Chamado de arcabouço fiscal durante toda a tramitação, o novo regime teve sua aprovação finalizada no Congresso no último dia 22, em uma segunda votação na Câmara, depois de ter passado também pelo Senado.

Pela nova regra, as despesas serão limitadas a 70% do crescimento real das receitas em 12 meses até junho do ano anterior, com piso de 0,6% e teto de 2,5%.

“Fica instituído regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico”, diz a ementa da Lei Complementar 200, de 30 de agosto de 2023.

O presidente vetou o trecho que estabelecia que, na hipótese de limitação de empenho e pagamento prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas de investimentos, no âmbito do Poder Executivo federal, poderiam ser reduzidas em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.

O governo alegou que a proposição legislativa, se fosse mantida na lei, iria contrariar o interesse público, “uma vez que amplia a rigidez dos processos de gestão orçamentária, com impacto potencial sobre despesas essenciais da União.”

Também ficou de fora da lei o dispositivo que impedia a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Sobre esse veto, o argumento usado é de que a LDO é o diploma competente, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, para estabelecer e gerir as metas de resultado fiscal e que a exclusão de despesa do cômputo da meta de resultado primário deve representar uma medida excepcional e, por esse motivo, deve ter autorização expressa na LDO.

Para reforçar à resistência ao trecho, o governo ainda citou lei que retira da contabilização da meta de resultado primário o impacto decorrente de operações com precatórios.

“Essas transações podem ser vantajosas para o contribuinte e para a União, resultando, contudo, em impacto primário, seja pelo lado da receita ou da despesa. Portanto, a sanção do dispositivo inviabilizaria a realização de tais operações, reduzindo a eficiência econômica na gestão fiscal.”

Fonte: Diário do Comércio.

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