Prazo final para adesão ao mais vantajoso programa de parcelamento de débitos de ICMS feito por São Paulo vence em 30 de abril, sem prorrogação

A dez dias do prazo final de adesão, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) fechou cerca de 4,3 mil acordos de transação tributária para débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) inscritos em Dívida Ativa, no primeiro edital do chamado Acordo Paulista, publicado em fevereiro.

Os valores transacionados somam mais R$ 4,7 bilhões em débitos de ICMS, já com os descontos nos juros (100%) e nas multas (50%), previstos no parcelamento. Sem eles, o montante alcança cerca de R$ 15 bilhões.

Esse é o balanço parcial apresentado pela procuradora chefe da Dívida Ativa, Elaine Vieira da Motta, que descartou qualquer possibilidade na prorrogação do prazo para os contribuintes formalizarem a adesão. A data é 30 de abril.

Também não há qualquer sinalização para que os contribuintes possam ofertar precatórios – uma das grandes novidades dessa transação – ao longo do parcelamento. Esse é um pleito dos contribuintes em razão do curto espaço de tempo, apenas dois meses, para lidar com a burocracia envolvendo a validação desses títulos pelo fisco, quando comprados de terceiros.

Para serem usados no abatimento do débito, os precatórios precisam estar previamente habilitados e validados antes de serem ofertados no momento da adesão ao programa.

“É importante que os contribuintes se organizem e evitem deixar de fazer a adesão na última hora”, alertou a procuradora. Vale lembrar que a formalização do acordo acontece com o pagamento da primeira parcela, cujo valor é somado com a entrada de 5% do valor do débito. O vencimento depende da data de adesão.

Assim, o contribuinte que aderir a partir do dia 15 de abril, terá que pagar a primeira parcela no dia 25 de maio. Para a procuradora, é possível que os contribuintes estejam aguardando a proximidade do prazo final como forma de ajustar o caixa para esse desembolso, o que explica o número atual das adesões.

Nos programas de parcelamentos anteriores, caso do PEP do ICMS (Programa Especial de Parcelamento), o fisco recebia, em média, cerca de 20 mil adesões.

Além de precatórios, próprios ou de terceiros, o primeiro edital permite a oferta de créditos acumulados do ICMS para o abatimento da dívida, até o limite de 75% do valor do débito consolidado, após a aplicação dos descontos nas multas e juros.

Até o momento, já foram ofertados pelos contribuintes R$ 36 milhões em créditos acumulados de ICMS. Os créditos precisam estar apropriados junto à Sefaz-SP e disponíveis em conta-corrente para serem ofertados na transação.

Segundo dados da PGE-SP, a dívida ativa paulista soma mais de sete milhões de débitos em tributos, como o ICMS, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), totalizando cerca de R$ 408 bilhões. Desse total, a estimativa é que R$ 160 bilhões possam ter a regularização facilitada pelo Acordo Paulista, que terá outros editais pela frente.

O PROGRAMA

Somente os débitos inscritos em Dívida Ativa até dia 30 de abril – e que sejam referentes a ICMS declarados até outubro de 2023 – poderão ser selecionados, a livre escolha do contribuinte, para ingressar no programa.

O contribuinte com débitos ainda não inscritos poderá pedir a inscrição na dívida ativa na Secretaria da Fazenda de São Paulo e, com isso, ingressar no programa.

Depois de aplicados todos os descontos no valor do débito (multas e juros, créditos acumulados de ICMS e precatórios), será preciso pagar uma entrada de 5%, cujo vencimento depende da data da celebração do acordo.

Para parcelamentos em até 60 meses, o contribuinte não precisa oferecer garantias ao fisco. Acima disso, é preciso oferecer seguro garantia, carta fiança ou imóveis de acordo com o valor do débito, sem os descontos aplicados. As parcelas terão valor mínimo de R$ 500 e serão corrigidas mensalmente pela Selic.

Para advogados tributaristas, trata-se do mais vantajoso e abrangente parcelamento de débitos já instituído pelo fisco paulista.

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