O governo publicou dia 28 de abriu de 2021 no Diário Oficial as Medidas Provisórias: 1.045 e 1.046 para enfrentamento das consequências do Covid-19. Dentre as opções, a empresa poderá:

Suspender o contrato de trabalho do empregado por até 120 dias;

Reduzir a jornada de trabalho do empregado em 25%, 50% ou 70%, por no máximo 120 dias;

Antecipar as férias do empregado, mesmo que o período esteja incompleto, podendo o pagamento da mesma ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias;

Postergar o pagamento do 1/3 de férias até 20/12/2021;

Alterar o contrato de trabalho do empregado para teletrabalho ou home office;

Antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluindo os religiosos;

Realizar banco de horas para compensação em até 18 meses contado do encerramento do período de validade da MP;

Suspender a realização dos exames periódicos presencias (verificar prazos com a Medicina Ocupacional);

Postergar o recolhimento do FGTS das competências Abril, Maio, Junho e Julho/2021 para recolhimento em Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro/2021.

NOTA:

·         As medidas terão validade pelo prazo de 120 a contar de 28/04/2021;

·         A suspensão de contrato e redução de Jornada tem previsão de até 120 dias, limitado ao dia 25/08/2021;

·         As irregularidades constatadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho quanto aos acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória sujeitam os infratores à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990;

·         Com exceção ao pedido de demissão, não existe previsão legal para desconto em rescisão de férias gozadas antecipadamente (cujo período ainda não tenha sido adquirido);

·         A empresa que optar em postergar o recolhimento do FGTS, deve nos informar por e-mail até o dia 29/04/2021, pois é necessário enviarmos a declaração de confissão de dívida;

Fonte: ETECON Contabilidade/Governo do Brasil.

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