Lei determina que comércios de estacionamentos passem a cobrar por tempo fracionado
 
PL nº 670/2013 foi sancionado pelo governador Geraldo Alckmin
 
O governador Geraldo Alckmin sancionou na semana passada o projeto de lei (PL) nº 670/2013, que permite a cobrança dos estacionamentos a cada 15 minutos. Pela nova lei, os estabelecimentos ficam proibidos de cobrar por hora cheia e passam a ter de cobrar apenas pelo período de uso, fracionado de 15 em 15 minutos. O valor cobrado nos primeiros 15 minutos deverá ser o mesmo nas frações seguintes e, obrigatoriamente, deverá representar a parcela proporcional ao custo da hora cheia.
 
Para facilitar o acompanhamento pelo cliente, do horário de permanência, os estabelecimentos deverão manter relógios visíveis ao consumidor na portaria de entrada e de saída. O descompasso entre os respectivos cronômetros isenta o consumidor de quaisquer pagamentos.
 
Os estacionamentos deverão ainda dispor de placas com dimensão de, no mínimo, um metro quadrado, em local próximo à entrada, com valores devidos por permanência de 15 minutos, 30 minutos, 45 minutos e uma hora, além de constar as formas de pagamentos. O modelo da placa esta apresentado no texto da Lei n° 16.127/2016.
 
Esta lei entra em vigor a partir desta sexta-feira (5), data da sua publicação. O executivo regulamentará no prazo de sessenta dias. As reclamações devem ser feitas ao Procon e o descumprimento sujeitará o infrator a advertência e multa, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.
 
Para conferir a publicação na íntegra da Lei n° 16.127, acesse aqui.
 
Do Portal do Governo do Estado