Esta semana será decisiva para a Reforma Tributária em debate no Congresso. A Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) é a favor de uma reforma sem aumento de carga tributária. A Entidade reforça que o texto atual vai prejudicar o setor de serviços por não contemplar esse setor na sua totalidade com alíquotas diferenciadas.

MOBILIZAÇÃO CONTRA AUMENTO DE IMPOSTOS

O presidente em exercício da FecomercioSP, Ivo Dall’Acqua Júnior, acompanhado de integrantes da assessoria técnica e da equipe de Relações Governamentais da Entidade, estará em Brasília ao longo da semana para sensibilizar parlamentares e propor emendas acerca das deficiências contidas na proposta atual.

EMPREGOS ESTÃO EM RISCO

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), proposto na PEC 45, funcionaria como um Imposto de Valor Agregado (IVA) que permite à empresa abater do seu imposto o que incidiu nos insumos das operações anteriores. Isso significa que o IBS teria impactos diferenciados. Onde há muitos insumos materiais, como na indústria, o abatimento seria expressivo. No entanto, onde os insumos são imateriais, como nos serviços, o abatimento seria inexpressivo, como explica o economista José Pastore, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, em artigo publicado no site jurídico Migalhas.

Tendo em vista que 70% dos brasileiros trabalham no setor terciário (comércio, serviços, turismo etc.), a aplicação de uma alíquota única de 25%, como prevê a proposta, é uma grave ameaça à economia do País, escreve Pastore. “Com uma alíquota tão alta, o Brasil enfrentaria uma pavorosa elevação do desemprego, numa hora em que é dramática a necessidade de criar empregos.”

NÃO AO AUMENTO DE CARGA

A Federação entende que não há espaço para aumento da carga tributária no Brasil — e que o texto representa uma ameaça ao setor que mais gera empregos no País. Precisamos de uma reforma que não eleve a carga tributária, trazendo alíquotas diferenciadas para o setor de serviços, bem como não tenha tempo de transição longo e simplifique o sistema tributário, mediante adoção de legislação nacional do ICMS e do ISS, com tributação no destino e cadastro e nota fiscal unificados, redução das obrigações acessórias e extinção das multas desproporcionais.

O QUE PREVÊ A PEC

Pelo conteúdo proposto, serão substituídos os cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois impostos sobre valor agregado (IVA dual: federal e subnacional), além de um imposto específico sobre determinados bens (imposto seletivo).

Pelo texto, que ainda poderá sofrer alterações, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, substituirá o ICMS e o ISS. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, substituirá o PIS e a Cofins. O Imposto Seletivo (IS) visa desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde (bebidas e tabacos, por exemplo) ou ao meio ambiente, permitindo que o Poder Executivo altere as alíquotas, como ocorre na atualidade com relação ao IPI.

POUCAS ATIVIDADES BENEFICIADAS

O texto permite alíquotas diferenciadas do IBS e da CBS, que poderão ser reduzidas em 50% para as seguintes atividades: serviços de educação; de saúde; dispositivos médicos; medicamentos; transporte público; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e atividades artísticas e culturais nacionais. Quanto à CBS, o texto substitutivo permite a redução de 100% das alíquotas sobre serviços de educação de ensino superior do Prouni e dos serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), este até 2027.

Para a FecomercioSP, um fator preocupante é que o texto ainda não contempla o setor que mais emprega no País (os serviços) com a devida amplitude, o qual teria pouco crédito pela natureza de suas atividades econômicas, já que sua maior despesa é a folha de salários — que não dá direito ao creditamento. Esse é o ponto mais crítico da proposta.

IMPOSTO SUBNACIONAL AINDA INCERTO

A perspectiva do IVA federal deve ser de uma alíquota de 12% da CBS (PIS e Cofins), aquele de competência da União. Contudo, o ponto de temor é que não há qualquer projeção de quanto seria a alíquota do IBS (ICMS e ISS), de competência regional.

Considerando que, atualmente, temos uma alíquota padrão de 18% de ICMS e de 5% de ISS, há grande pavor sobre quanto será a futura alíquota. O setor produtivo permanece em um voo às cegas, sem saber como será a lei complementar que definirá a regra de incidência dos novos tributos, especialmente base de cálculo e alíquota. Contas simples apontam que fatalmente setores importantes da economia terão aumento da carga tributária.

LIMITAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS CRÉDITOS

A limitação da transferência dos créditos também representa um retrocesso, pois, hoje, já é permitida a transferência integral do crédito de PIS e Cofins. Essa restrição compromete a competitividade das Micro e Pequenas Empresas (MPEs). Assim, para que MEs/EPPs não percam mercado, terão que pagar esses tributos tal como uma média ou grande empresa e, ainda, arcar com o custo do cumprimento de obrigações acessórias, pois deverão cumprir as obrigações relativas ao Simples Nacional, do IBS e da CBS. O tratamento diferenciado e favorecido destinado a elas não estaria mais assegurado. Esses negócios deveriam ter a concessão de crédito presumido, do mesmo modo que outros setores terão esse direito.

PERÍODO DE TRANSIÇÃO

O texto estabelece que a transição para os contribuintes será realizada em oito anos, durante os quais a extinção de PIS e Cofins se dará em 2027, e de ICMS e ISS, a partir de 2033, com a entrada proporcional do IBS durante o período de transição. Os benefícios e incentivos fiscais ou financeiros, não inclusos nos novos tributos, serão reduzidos gradativamente.

A FecomercioSP entende que oito anos de transição significa, na prática, que o contribuinte teria um aumento de complexidade do cumprimento das obrigações acessórias, pois terá que atender às exigências tanto do atual como do novo sistema. A sugestão da Federação é que o período seja reduzido e que sejam estendidos os incentivos presentes no sistema atual para o novo, enquanto durar o período de transição, e cumprir com os benefícios por prazo determinado, como é o caso do Perse, inserido no texto.

CRÉDITO FINANCEIRO

O crédito do IBS será do valor cobrado (destacado na nota fiscal), e não como previsto originalmente, que dependia de comprovação do efetivo pagamento. Contudo, mantém a possibilidade de o aproveitamento do crédito ficar condicionado ao efetivo recolhimento do imposto. Para a Entidade, apesar de a adaptação da regra ser positiva, um ponto negativo é a restrição do crédito ao tributo pago, uma vez que a pendência do fornecedor deve ser exigida pelo Fisco, em vez de se penalizar o contribuinte.

INFORME EDITORIAL

A FecomercioSP é uma entidade apartidária, sem quaisquer vínculos com governos das três esferas. O objetivo deste trabalho não é convencer, conquistar ou atrair adeptos para qualquer causa; polemizar sobre questões político-ideológicas; ser contra ou a favor de qualquer candidato ou partido político. Portanto, o propósito é oferecer uma análise objetiva sobre os fatos político-econômicos que mais impactam o ambiente de negócios.

Fonte: FecomercioSP

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