As eleições para Presidente, Governador, Senador e Deputados Federal e Estadual começam no próximo domingo dia 5 de outubro, e caso haja necessidade haverá o 2º turno no dia 26. O Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) informa que não existe restrição ao trabalho no comércio varejista nesta data.

     O empregador poderá contar com o trabalho do seu funcionário, mas deverá proporcionar condições para que ele exerça seu direito e obrigação de voto. Isso implica em conceder tempo hábil para que o funcionário possa votar.

      Segundo a Lei 10.607 de 2002, os dias destinados às eleições não são feriado nacional. A empresa precisa, no entanto, cumprir as determinações da Convenção Coletiva de Trabalho e a legislação municipal.

Dúvidas freqüentes

 • É permitido o funcionamento do comércio no dia de eleição?

  Sim. O Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento de que é possível a abertura e funcionamento do comércio no dia de eleição, observadas as normas fixadas em convenção coletiva e legislação trabalhista. Contudo, o empregador deve proporcionar condições para que seus empregados possam exercer o direito/dever de votar.

• Quais os critérios devem ser utilizados pelo empregador para a votação de seus empregados?

     Devem ser utilizados o bom senso, de forma que seja concedido tempo suficiente para que o empregado se desloque ao local de votação e consiga exercer seu direito/dever, lembrando que o serviço eleitoral é obrigatório e tem preferência sobre qualquer outro serviço. O direito ao voto também é assegurado aos eleitores facultativos.

• Quais os direitos dos empregados nomeados para trabalhar nas eleições como mesário?

      Os empregados convocados ou voluntários serão dispensados do serviço, sem prejuízo de sua remuneração, e terão direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral. Tal dispensa abrange também os dias de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação, caso sejam necessários.

• E se as eleições ocorrerem durante o período de gozo de férias?

      Mesmo que o empregado trabalhe nas eleições durante o período de gozo de férias terá direito a concessão de folga. Entende-se que o empregado não pode ter um ou dois dias subtraídos do seu direito de férias assegurado pela legislação trabalhista.

 

(fonte: Sindivarejista Campinas e Região / Sincomércio)