O Conselho Municipal do Idoso lançou na Acisb a campanha de incentivo a contribuições para o Fundo Municipal do Idoso. Podem contribuir pessoas físicas, com destinação de até 6% do imposto devido, e pessoas jurídicas, com destinação de até 1%. A doação pode ser feita em qualquer mês do ano.

O lançamento foi realizado durante a programação da Semana do Idoso que segue até sexta-feira, dia 4. Para fazer esta destinação, a doação efetuada deverá ser inserida no campo “dedução” na Declaração de Ajuste Anual, e estes valores serão automaticamente compensados do imposto devido e passam a constituir investimentos diretos para a realização de ações e programas voltados às pessoas idosas.

“Esta campanha é essencial para que as pessoas e as empresas tenham conhecimento de que é possível destinar uma parte do valor a ser pago em impostos de renda para o Fundo Municipal do Idoso. Esses valores, que são totalmente geridos pelo Conselho Municipal, são destinados diretamente para novas ações e novos projetos destinados às pessoas idosas de nossa cidade”, explica o presidente do Conselho, Jorge Guedes.

Ele explica que os recursos serão aplicados no próprio município. “Aforma de fazer a destinação é muito simples, basta efetuar o depósito bancário, comunicar o Conselho da doação e lançar na declaração de Imposto de Renda. Começamos a divulgar um manual que indica maiores detalhes e orientações”, disse.

O manual pode ser acessado através do link: http://www.santabarbara.sp.gov.br/cmi. “Todas as pessoas físicas que fazem a declaração imposto de renda na modalidade completa e as empresas que declaram pelo lucro real, mesmo aquelas que tenham direito a restituição, podem fazer essa importante destinação e ajudar nos programas locais aos idosos”, afirma.

Em Santa Bárbara d’Oeste, o Fundo Municipal do Idoso foi constituído pela Lei Municipal nº 3286/2011 através do Poder Público e das doações recebidas dedutíveis do Imposto de Renda de contribuintes e tem sua destinação na realização de objetivos, atividades e serviços inseridos em programas locais voltados às pessoas idosas.

De modo especial, os recursos do Fundo Municipal do Idoso são destinados ao incentivo e custeio de novos projetos voltados à promoção do bem-estar dos idosos de nossa cidade e implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos das pessoas idosas.

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