A partir de 28 de maio, Jucesp exigirá certificado digital para atos de empresas no modelo de sociedade por ações; cadastros efetuados anteriormente via login poderão ser acessados apenas para consulta.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, começará a exigir, a partir do dia 28 de maio (segunda-feira), o uso de certificado digital para a realização de atos de registro relativos a empresas no modelo de sociedade por ações.
A medida faz parte do projeto para aumentar a segurança do registro empresarial. Desde 30 de março, o sistema eletrônico de cadastramento e geração de formulários – Cadastro Web, disponível no site da Jucesp (www.jucesp.sp.gov.br), passou a contar com a opção de acesso via certificado digital, garantindo autenticidade e validade jurídica às informações prestadas pelo usuário. A certificação digital está sendo implantada gradualmente no sistema Cadastro Web, até se tornar exclusiva para a realização de qualquer ato de registro.
Em um primeiro momento, o certificado digital tornou-se uma opção de acesso ao usuário, que ainda tem à disposição o formulário de validação com login e senha por tempo determinado. A partir de 28 de maio, quando o certificado digital passar a ser obrigatório para as sociedades por ações, os cadastros efetuados anteriormente via login nesse modelo poderão ser acessados apenas para consulta. Após o período de testes, os outros tipos empresariais também passarão a exigir a necessidade da certificação.
Saiba mais sobre o certificado digital no site www.iti.gov.br ou na própria ACISB – Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara, também habilitada para emissão de certificado digital.
O que é – O documento é uma credencial que identifica uma entidade, seja ela empresa, pessoa física, máquina, aplicação ou site na web. Seguro, permite ao usuário se comunicar e efetuar transações na internet de forma mais rápida, sigilosa e com validade jurídica.
O arquivo de computador gerado pelo Certificado Digital contém um conjunto de informações que garante a autenticidade de autoria na relação existente entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação.
Os Certificados Digitais são compostos por um par de chaves (pública e privativa) e a assinatura de uma terceira parte confiável – a Autoridade Certificadora – AC.
No meio físico, para que uma credencial de identificação seja aceita em qualquer estabelecimento, a mesma deverá ser emitida por um órgão habilitado pelo governo. No meio digital ocorre o mesmo – devendo apenas ser aceitos Certificados Digitais que foram emitidos por Autoridades Certificadoras de confiança.
A Internet e o mundo digital proporcionam acesso ilimitado a qualquer tipo de informação, trazendo facilidades na comunicação entre pessoas e instituições. Por outro lado, ela também traz algumas inseguranças. Como garantir que quem está acessando um site ou fazendo uma compra é realmente quem diz ser?
Como garantir que um documento digital foi realmente gerado por uma determinada pessoa e que o mesmo não foi adulterado? O anonimato nas comunicações gera risco à segurança dos dados e informações que estão sendo acessados.
A Certificação Digital foi criada justamente para solucionar essas e outras preocupações relacionadas à segurança e proteção na Internet. Com o objetivo de combater a fraude e os crimes digitais, inclusive o pishing (roubo da identidade), os certificados garantem a identificação do autor de uma transação, mensagem, documento, e asseguram que nenhuma informação foi alterada, garantindo a sua integridade.
Hoje, cada vez mais à medida que as aplicações e os sistemas passam a exigir documentos eletrônicos, como vem sendo aprovado diversos projetos de lei e amplamente discutido em alguns segmentos de negócios, a identificação dos usuários na web vai está ficando mais necessária e crescente na vida das pessoas e empresas.
A adoção da certificação digital como recurso tecnológico ainda traz como benefícios a desoneração de atividades burocráticas, o aumento de produtividade das empresas, os avanços efetivos para transações econômicas privadas ou com o governo, diminuição a drástica redução de custos operacionais e a total economia de papel com a sua eliminação.
A partir de janeiro de 2012, conforme comunicado do DCI (Diário do Comércio e Indústria) “as empresas que realizam depósitos para seus colaboradores do FGTS deverão utilizar a ferramenta para acesso ao “Conectividade Social”, canal eletrônico de relacionamento com a Caixa Econômica Federal.
Os interessados podem obter mais detalhes através do 3499-1244.
Fonte : FACESP – Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo e Assessoria de Imprensa ACISB.