No último dia 8 de março, foi sancionada a Lei nº 13.257/2016, que dispõe sobre a ampliação da licença paternidade de cinco para vinte dias, conforme publicação no Diário Oficial da União – Seção I – Nº 46, de 9 de março.
A Lei nº 13.257/2016 cria a Política Nacional Integrada Para a Primeira Infância, e estabelece marco regulatório com uma série de direitos voltados para crianças de até seis anos de idade.
Dentre as principais medidas, está a ampliação da licença paternidade de cinco para vinte dias.
O aumento da licença não será obrigatório para todos, mas apenas para empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, criado em 2008 pelo Governo Federal para estimular a licença maternidade de seis meses.
Além disso, prevê identificação e prevenção dos casos de violência contra gestantes ou crianças, em mecanismo semelhante aos já adotados em outros países, por meio do sistema de saúde.
O projeto, aprovado no início de fevereiro pelo Senado Federal, foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff e valerá inclusive nos casos de adoção de crianças.
Fonte: MixLegal Express nº 52/16, FecomercioSP