REGULAMENTO CAMPANHA – “Meu Amor, Minha Vida”
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

Artigo 1°
Objeto da Campanha

A Campanha “Meu Amor, Minha Vida” é uma iniciativa da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SANTA BÁRBARA D´OESTE, SEDIADA A RUA DUQUE DE CAXIAS, 490, CENTRO, EM SANTA BÁRBARA D´OESTE/SP, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº 47.719.141/0001-22, cujo objetivo é aumentar as vendas nas empresas participantes através da concessão de prêmios para os consumidores.

 

Artigo 2°
Regulamentação da Campanha

A Campanha “Meu Amor, Minha Vida” rege-se pelo presente regulamento, sendo a Comissão de Acompanhamento (Artigo 9º) e o CEPCO/Caixa Econômica Federal, soberanos na sua interpretação, aplicação e resolução de lacunas.

Os promotores da Campanha “Meu Amor, Minha Vida” reserva-se o direito de não entregarem os prêmios, se concluírem existência de fraude, impossibilidade de identificação do contemplado devido ao preenchimento ilegível e rasuras ou qualquer outra forma indevida de concorrência aos prêmios.

3.   Condições que invalidam o cupom:

O cupom que não for original ou cujo preenchimento dos dados do contemplado estiverem ilegíveis, ou ainda, estiver com a resposta incorreta, será considerado NULO, sendo apurado outro cupom ou tantos quantos forem necessários, até que se defina o ganhador. O Cupom deverá conter no verso o carimbo do associado participante.

Não poderão participar da promoção “Meu Amor, Minha Vida”, os proprietários do próprio estabelecimento sorteado, parentes de até primeiro grau e funcionários. Estes poderão concorrer através de cupons de outros estabelecimentos, devidamente carimbados pelos mesmos, comprovando a compra através de documentação própria por outro estabelecimento.

Se a fraude ou impedimento forem constatados depois da apuração, o prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, porém, se for verificado no momento do sorteio, o cupom será descartado e será retirado outro cupom da urna.

As decisões da Comissão de Acompanhamento serão comunicadas aos interessados com a respectiva fundamentação, via correio com Aviso de Recebimento.

 

Artigo 3°
Natureza da Campanha

A Campanha “Meu Amor, Minha Vida”, consiste em sorteio de prêmios para os consumidores, através de cupons distribuídos nas lojas participantes, e devidamente identificadas.

 

Artigo 4º
Critério de Participação

No período da promoção, ou seja, de 20/04/2018 a 16/06/2018, nas compras nos estabelecimentos participantes com a empresa promotora, o consumidor, mediante a apresentação de cupom fiscal, a cada compra terá direito a 1 (um) cupom da promoção, independentemente do valor comprado, para concorrer a 30 (trinta) prêmios, no valor total de R$ 10,000,00 (Dez mil reais), sem nenhum ônus ao contemplado, objetos da presente premiação e assim distribuídos: para o “Dia das Mães” serão sorteados: 05 (cinco) Vale-compras em mercadorias do estoque das empresas participantes no valor unitário de R$ 300,00  (Trezentos reais), somando R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), 01 (uma) Festa completa na Brinquedoteca Casa Encantada para 70 pessoas no valor de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais), 01 (uma) TV LED 32″ Samsung UN32J4000 – Conversor Digital 2 HDMI 1 USB Bivolt – 32″ no valor de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais) e 10 (dez) almoço com acompanhante no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por casal no Restaurante Aimarata somando R$ 500,00 (Quinhentos reais).
Para o “Dia dos Namorados” serão sorteados 10 (dez) jantares românticos no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por casal no Barbosa Restaurante situado na Rua Holanda, 2.193 – Jd. Europa – Santa Bárbara d´Oeste, somando R$ 500,00 (Quinhentos reais), 02 (dois) Smartphone Samsung Galaxy J5 Prime 32GB Preto – Dual Chip 4G Câm. 13MP + Selfie 5MP Tela 5″ HD no valor R$ 800,00 (oitocentos reais ) cada, somando R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais)  e 05 (cinco) Vale-compras em mercadorias do estoque das empresas participantes no valor unitário de R$ 300,00, somando R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), totalizando assim; R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Os cupons devem ser corretamente preenchidos e de forma legível, com todos os dados pessoais, tais como: nome completo, data de nascimento, RG, endereço completo e telefone, assim como a resposta da seguinte pergunta: “QUAL ENTIDADE ESTÁ PROMOVENDO A CAMPANHA “Meu Amor, Minha Vida”? e depositados na urna existente nas lojas participantes da promoção, até 12:00 (doze horas) antes das apurações.
Os cupons sorteados que estiverem com a resposta correta e devidamente preenchidos com a sua qualificação, terão direito aos prêmios descritos no artigo 6º e cronograma constante no artigo 8º.
Deverá o consumidor depositar os cupons nas urnas até as 18h00 horas (Dezoito horas) dos dias 18/5/2018 e 15/06/2018.

 

Artigo 5°
Duração da Campanha

A Campanha “Meu Amor, Minha Vida” é válida de 20/04 a 16/06/2018, podendo os respectivos promotores alterar esse prazo, mediante prévia autorização da Caixa Econômica Federal, em casos especiais e de maneira justificada, sem prejuízo da atribuição e concretização daquele que estiver em concurso, alterações estas feitas de acordo com o art. 29 da Portaria MF 41/2008.

 

Artigo 6°
Da Premiação

Serão sorteados os seguintes prêmios:

  • 05 (cinco) vale-compras em mercadorias do estoque das empresas participantes no valor unitário de R$ 300,00 (Trezentos Reais).
  • 01 (uma) Festa completa na Brinquedoteca Casa Encantada para 70 pessoas no valor de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais);
  • 01 (uma) TV LED 32″ Samsung UN32J4000 – Conversor Digital 2 HDMI 1 USB Bivolt – 32″ no valor de R$ 1.100,00 (Mil e cem reais);
  • 10 (dez) almoços com acompanhante no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por casal no Restaurante Aimarata, na Rua Rio Vermelho, s/n – Jardim Balsa II, Americana – SP, somando R$ 500,00 (Quinhentos reais);
  • 10 (dez) jantares românticos no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por casal no Barbosa Restaurante situado na Rua Holanda, 2.193 – Jd. Europa – Santa Bárbara d´Oeste, somando R$ 500,00 (Quinhentos reais);
  • 02 (dois) Smartphone Samsung Galaxy J5 Prime 32GB Preto – Dual Chip 4G Câm. 13MP + Selfie 5MP Tela 5″ HD no valor R$ 700,00 (setecentos reais) cada, somando R$ 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais);
  • 05 (cinco) Vale-compras em mercadorias do estoque das empresas participantes no valor unitário de R$ 300,00, somando R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais);

Os prêmios em mercadoria estarão em posse da solicitante até 8 dias antes da data de cada sorteio, que ocorrerá nos dias:  19/05/2018 e 16/06/2018.
Os prêmios em mercadorias do estoque das empresas participantes de livre escolha dos contemplados, poderão ser usufruídos em até 180 dias a partir da data da entrega dos mesmos.
O valor total dos prêmios de toda a promoção é de R$ 9.700,00 (Nove mil e setecentos reais).

3. Não será objeto desta promoção a distribuição de prêmios, vetados pelo artigo 10º do Decreto 70.951/72, tais como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; assim como outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda, mediante decreto. Os produtos vetados não serão computados no valor das compras válidas para promoção, bem como não poderão integrar o prêmio mercadorias a escolha do contemplado.

4. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

 

Artigo 7°
Forma/Procedimento de Apuração

Nas datas, horários e local estabelecido, conforme cronograma constante no artigo 8º, todos os cupons serão colocados em um único recipiente, e na presença de convidados, autoridades, imprensa e representantes da ACISB (Artigo 9º item 1), onde serão retirados, aleatória e manualmente, por uma pessoa presente na Praça Central, sito a Rua Dona Margarida – Centro  na cidade de Santa Bárbara d´Oeste/SP, tantos quantos cupons se fizerem necessários, até que os mesmos estejam devidamente preenchidos. Os cupons serão acumulados de um sorteio para o outro, entretanto os cupons sorteados com os prêmios, no decorrer da campanha, serão digitalizados, retornando à urna para participar da 2ª apuração. Depois da 2ª apuração, os cupons sorteados serão mantidos em um recipiente lacrado nas dependências da Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d´Oeste.

 

Artigo 8º
Datas, Horários e Endereço das Apurações

1. Durante o período da promoção serão realizados 2 (dois) sorteios, nos dias e horários e premiação abaixo discriminada:

1º SORTEIO – DIA DAS MÃES: No dia 19/5/2018, as 12 hs, na Praça Central da cidade, sito a Rua Dona Margarida – Centro, na cidade de Santa Bárbara d´Oeste/SP todos os cupons serão colocados em um único recipiente e na presença de convidados, imprensa e representantes da ACISB (item 28) serão retirados, aleatória e manualmente, por uma pessoa do público presente, tantos quantos cupons se fizerem necessários e que estejam devidamente preenchidos.  Serão sorteados na sequência: 1º prêmio: R$ 300,00 (Trezentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 2º prêmio: R$ 300,00 (Trezentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 3º prêmio: R$ 300,00 (Trezentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 4º prêmio: R$ 300,00 (Trezentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 5º prêmio: R$ 300,00 (Trezentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 6º prêmio: 01 (uma) Festa completa na Brinquedoteca Casa Encantada para 70 pessoas no valor de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais), 7º prêmio: 01 (uma) TV LED 32″ Samsung UN32J4000 – Conversor Digital 2 HDMI 1 USB Bivolt – 32″ no valor de R$ 1.100,00 (Mil e cem reais), 8º prêmio: 01 (um) almoço com acompanhante no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por casal no Restaurante Aimarata, na Rua Rio Vermelho, s/n – Jardim Balsa II, Americana – SP; 9º prêmio: 01 (um) almoço com acompanhante no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por casal no Restaurante Aimarata, na Rua Rio Vermelho, s/n – Jardim Balsa II, Americana – SP; 10º prêmio: 01 (um) almoço com acompanhante no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por casal no Restaurante Aimarata, na Rua Rio Vermelho, s/n – Jardim Balsa II, Americana – SP; 11º prêmio: 01 (um) almoço com acompanhante no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por casal no Restaurante Aimarata; 12º prêmio: 01 (um) almoço com acompanhante no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por casal no Restaurante Aimarata, na Rua Rio Vermelho, s/n – Jardim Balsa II, Americana – SP; 13º prêmio: 01 (um) almoço com acompanhante no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por casal no Restaurante Aimarata, na Rua Rio Vermelho, s/n – Jardim Balsa II, Americana – SP; 14º prêmio: 01 (um) almoço com acompanhante no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por casal no Restaurante Aimarata, na Rua Rio Vermelho, s/n – Jardim Balsa II, Americana – SP; 15º prêmio: 01 (um) almoço com acompanhante no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por casal no Restaurante Aimarata, na Rua Rio Vermelho, s/n – Jardim Balsa II, Americana – SP; 16º prêmio: 01 (um) almoço com acompanhante no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por casal no Restaurante Aimarata, na Rua Rio Vermelho, s/n – Jardim Balsa II, Americana – SP; 17º prêmio: 01 (um) almoço com acompanhante no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por casal no Restaurante Aimarata, na Rua Rio Vermelho, s/n – Jardim Balsa II, Americana – SP.

1.b) 2º SORTEIO – DIA DOS NAMORADOS: No dia 16/06/2018; as 12 hs, na Praça Central da cidade, sito a Rua Dona Margarida – Centro, na cidade de Santa Bárbara d´Oeste/SP todos os cupons serão colocados em um único recipiente e na presença de convidados, imprensa e representantes da ACISB (item 28.5) serão retirados, aleatória e manualmente, por uma pessoa do público presente, tantos quantos cupons se fizerem necessários e que estejam devidamente preenchidos.  Serão sorteados na sequência: 1º prêmio: 01 (um) jantar romântico no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por casal no Barbosa Restaurante situado na Rua Holanda, 2.193 – Jd. Europa – Santa Bárbara d´Oeste; 2º prêmio: 01 (um) jantar romântico no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por casal no Barbosa Restaurante situado na Rua Holanda, 2.193 – Jd. Europa – Santa Bárbara d´Oeste; 3º prêmio: 01 (um) jantar romântico no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por casal no Barbosa Restaurante situado na Rua Holanda, 2.193 – Jd. Europa – Santa Bárbara d´Oeste; 4º prêmio 01 (um) jantar romântico no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por casal no Barbosa Restaurante situado na Rua Holanda, 2.193 – Jd. Europa – Santa Bárbara d´Oeste; 5º prêmio: 01 (um) jantar romântico no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por casal no Barbosa Restaurante situado na Rua Holanda, 2.193 – Jd. Europa – Santa Bárbara d´Oeste; 6º prêmio: 01 (um) jantar romântico no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por casal no Barbosa Restaurante situado na Rua Holanda, 2.193 – Jd. Europa – Santa Bárbara d´Oeste; 7º prêmio: 01 (um) jantar romântico no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por casal no Barbosa Restaurante situado na Rua Holanda, 2.193 – Jd. Europa – Santa Bárbara d´Oeste; 8º prêmio: 01 (um) jantar romântico no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por casal no Barbosa Restaurante situado na Rua Holanda, 2.193 – Jd. Europa – Santa Bárbara d´Oeste; 9º prêmio: 01 (um) jantar romântico no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por casal no Barbosa Restaurante situado na Rua Holanda, 2.193 – Jd. Europa – Santa Bárbara d´Oeste; 10º prêmio: 01 (um) jantar romântico no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais) por casal no Barbosa Restaurante situado na Rua Holanda, 2.193 – Jd. Europa – Santa Bárbara d´Oeste; 11º prêmio: R$ 300,00 (Trezentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 12º prêmio: R$ 300,00 (Trezentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 13º prêmio: R$ 300,00 (Trezentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 14º prêmio: R$ 300,00 (Trezentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 15º prêmio: R$ 300,00 (Trezentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; e 16º prêmio: 01 (um) Smartphone Samsung Galaxy J5 Prime 32GB Preto – Dual Chip 4G Câm. 13MP + Selfie 5MP Tela 5″ HD no valor R$ 700,00 (oitocentos reais ); 17º prêmio: 01 (um) Smartphone Samsung Galaxy J5 Prime 32GB Preto – Dual Chip 4G Câm. 13MP + Selfie 5MP Tela 5″ HD no valor R$ 700,00 (oitocentos reais ).

2. O acesso às apurações será livre a todos os interessados.

 

Artigo  9°
Comissão de Acompanhamento

Todo o processo de lançamento, tramitação, interpretação do Regulamento, atribuição e execução dos prêmios será responsabilidade da Comissão de Acompanhamento, composta por 4 (quatro) elementos: Sr. Antônio Roberto Bonamin (Presidente); Sr. Ricardo Betim (Diretor); Mauro Padoveze (Diretor) e Sr. Ronaldo dos Reis (Assessor de Imprensa).

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA;
O PROCON de Santa Bárbara d´Oeste/SP receberá as reclamações devidamente fundamentadas pelos participantes;

 

Artigo 10°
Comunicação da premiação

Os sorteados nas datas supracitadas serão comunicados via JORNAIS, RÁDIOS, LISTA DE GANHADORES AFIXADA NO LOCAL DOS SORTEIOS, SITE DA PROMOTORA (www.acisbsbo.com.br) e avisados por telefone por um funcionário da promotora ou notificados via correio com aviso de recebimento.
Os consumidores contemplados nos sorteios comprometem-se expressamente e como condição do recebimento dos prêmios, a participarem nessa campanha e a permitirem que a sua imagem e dados sejam divulgadas, no período de 01 (um) ano, inclusive pela imprensa, e com o conteúdo e nos termos entendidos convenientes pelos promotores da iniciativa, em ordem à promoção da campanha e dos próprios beneficiários.

 

Artigo 11°
Direito ao Prêmio

Pelos sorteios, o consumidor selecionado terá direito ao prêmio competente que lhe foi atribuído, sem direito a troca por outro, ainda que de menor valor. O direito ao prêmio extingue-se automática e definitivamente e sem necessidades de qualquer formalismo específico, se verificar alguma das seguintes situações:

Concluir-se alguma irregularidade no sorteio do premiado;
Se o prêmio não for reclamado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração, na forma do artigo 6° do Decreto 70951/72;

 

Artigo 12°
Entrega do Prêmio

1) A entrega dos prêmios ocorrerá dentro do prazo de até 30 dias da (s) data (s) da (s) apuração (es), na sede da ACISB, sito a Rua Duque de Caxias nº 490 – Centro na cidade de Santa Bárbara d´Oeste/SP, sem nenhum ônus ao contemplado, inclusive pagamento dos tributos e taxas pertinentes e toda documentação necessária, quando o consumidor assinará um termo de recibo de entrega.

2) Na hipótese de não retirada do prêmio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados do sorteio e desde que devidamente avisado, o consumidor contemplado perderá o direito de retirá-lo, por força do art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972 estabelece que: “Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias”.

3) Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 anos, deverá estar acompanhado de um representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio e assinatura do recibo de entrega.

 

Artigo 13°
Alterações dos prazos e datas constantes deste regulamento

Os prazos e datas constantes deste regulamento poderão ser alterados por decisão dos promotores, com a devida permissão da Caixa Econômica Federal, certo que disso darão prévia e publicamente conta. As alterações serão feitas de acordo com o art. 29 da Portaria MF 41/2008.

 

Artigo 14°
Dos materiais da campanha, urna e certificado de autorização

1. Durante o prazo de vigência da campanha, a empresa participante da campanha terá à disposição dos consumidores os cupons.

2. A Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d´Oeste é responsável por monitorar o recolhimento das urnas de forma a reunir todos os cupons para cada apuração.

2. O Presente certame está autorizado pela Caixa Econômica Federal através do Certificado de Autorização CAIXA nº 6-0393/2017 processo nº 90104.000366/17-06.

 

Artigo 15°
Das Condições gerais

A participação nesta promoção caracteriza o conhecimento e a aceitação dos termos e condições deste regulamento.
Não poderão participar desta promoção diretores, administradores e funcionários, que façam parte das pessoas jurídicas de direito público e privado envolvidas, bem como das demais empresas que de alguma forma participem da elaboração desta promoção, salvo se a aquisição da mercadoria com o recebimento do respectivo cupom tenha ocorrido em estabelecimento que não seja de sua propriedade e que sua participação tenha sido efetivamente de consumidor.

Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d´Oeste.