Após vetar integralmente o chamado Refis do Simples Nacional, o governo federal anunciou dois programas de parcelamento de dívidas voltados aos pequenos negócios.
Foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 11/01, as diretrizes do Programa de Regularização do Simples Nacional e do Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.
O Programa de Regularização do Simples Nacional permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, afetadas pela pandemia de covid-19, descontos e parcelamentos de suas dívidas.
A entrada pode ser de 1% do valor total do débito, com pagamento dividido em até oito meses. O restante é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais.
Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. O governo informou que os descontos serão calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa e as parcelas mínimas são de R$ 100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.
DÍVIDA DE PEQUENO VALOR
Já o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional permitirá que o empresário dê uma entrada de 1% a ser paga em três parcelas. O restante poderá ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.
Esse edital vale somente para dívidas inscritas até 31 de dezembro. O governo explicou que, para aderir, o valor da dívida deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos. Nesse caso, a parcela mínima é de R$ 100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.
Segundo o governo, a adesão ao “Programa de Regularização do Simples Nacional” e ao edital de “Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional” é feita on-line, no portal Regularize.
O PROGRAMA VETADO
O chamado Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp) foi aprovado no Congresso Nacional, mas vetado na íntegra pela presidência da república.
A proposta permitia o parcelamento dos débitos tributários das empresas do Simples em até 180 meses (15 anos).
O Relp ainda estipulava descontos para quitar as pendências de 65% a 90% nos juros e multas – benefício que varia de acordo com a queda de faturamento em razão da pandemia.
Empresas do Simples, o que inclui os Microempreendedores Individuais (MEI), poderiam parcelar a entrada do pagamento de suas dívidas em até oito vezes. Depois disso, e até o 37º mês, as prestações representariam um percentual do faturamento da empresa.
O Congresso ainda pode derrubar o veto.
Fonte: DiáriodoComércio
Assessoria de Imprensa – Acisb
Ronaldo dos Reis – MTB: 22.991
19 – 3499.1244 / 19 – 99926.4865
[email protected]