Regulamento para Adquirir seu Cartão
1 . O valor do cartão será reajustado anualmente, acompanhando o índice do IGP – M/FGV.
2 . Os dados da política comercial das empresas conveniadas, incluindo suas possíveis alterações, serão sempre realizados por meio de formulários específicos disponibilizados pelo Departamento Comercial da ACISB.
3 . O Cartão de Vantagens da ACISB dá direito somente aos benefícios junto às empresas conveniadas e divulgados pela entidade, não servindo como documento funcional, de identidade ou instrumento de garantia de pagamento ou crédito. A ACISB não se responsabiliza por qualquer transação, pagamento, perda ou extravio do referido cartão.
4 . As empresas conveniadas serão identificadas por meio de adesivo do Programa Cartão de Vantagens ACISB.
5 . A utilização indevida do Cartão de Vantagens ACISB é de responsabilidade exclusiva do usuário, que em caso de perda e/ou extravio deverá comunicar o Departamento Comercial da ACISB pelo telefone 3499-1244 ramal 1251.
6 . Em caso de cartão com data de validade vencida ou rasuras, a empresa conveniada terá o direito de não conceder o desconto.
7 . A validade do cartão é de um ano e será confeccionado para os dependentes a partir de 12 anos.
8 . No caso de demissão voluntária ou involuntária da empresa associada à entidade, todos os cartões a ela vinculados serão automaticamente cancelados.
9 . O cartão não possuirá senha.
10 . Nas Solicitações de 2° via, por perda, roubo, dano, extravio ou validade vencida, será cobrado o valor de um novo cartão.
11. Nas compras e/ou contratação de serviços, o usuário deverá apresentar, a critério da empresa conveniada, além do Cartão de Vantagens ACISB, um documento de identificação.
12 . A ACISB se reserva o direito de cancelar o Cartão de Vantagens, sem anuência do usuário, se ficar constatado que este foi adquirido de maneira fraudulenta.
13 . O Cartão de Vantagens será disponibilizado para todos os diretores, funcionários e dependentes das empresas associadas, mediante adesão ao Programa.
14 . O Departamento Comercial da ACISB, por meio do telefone 3499-1244 ramal 1251 ou e-mail: [email protected] estará à disposição para dirimir quaisquer dúvidas deste Regulamento.
15 . O presente Regulamento, quando necessário, poderá ser adequado pela ACISB, sem prévia comunicação, disponibilizando as alterações pelo site da entidade.