Entidade destaca que não há obrigação legal de dispensar funcionários e apresenta alternativas para organização das atividades

Com a partida da Seleção Brasileira pela segunda fase da Copa do Mundo FIFA 2026 marcada para segunda-feira (29/6), às 14h, a ACISB (Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d’Oeste) orienta empresários sobre as alternativas disponíveis para a organização das atividades durante o horário do jogo.

A ACISB ressalta que os dias de jogos da Seleção Brasileira não são considerados feriados e, portanto, não existe obrigação legal de suspensão do expediente ou dispensa dos trabalhadores. Assim, cada empresa pode definir a melhor forma de conduzir suas atividades, de acordo com suas necessidades operacionais.

Entre as alternativas que podem ser adotadas estão:

• Manter o expediente normal, sem alterações na jornada de trabalho;

• Permitir que os colaboradores acompanhem a partida no próprio ambiente de trabalho, desde que isso não comprometa a segurança, a produtividade e o atendimento;

• Ajustar temporariamente os horários de entrada ou saída dos trabalhadores, com posterior compensação da jornada, observando a legislação vigente;

• Utilizar banco de horas, quando houver previsão para sua aplicação;

• Conceder liberação parcial ou total dos colaboradores durante o período do jogo, sem prejuízo salarial, por liberalidade da empresa;

• Adotar escalas de revezamento em atividades que não possam ser interrompidas;

• Permitir o trabalho remoto, quando compatível com a função exercida e com as políticas internas da organização.

A entidade recomenda que as regras definidas sejam comunicadas previamente aos colaboradores, preferencialmente por escrito, especialmente nos casos que envolvam compensação de jornada, banco de horas ou alterações temporárias de horário.

A ACISB destaca, ainda, que as decisões devem considerar as características de cada atividade econômica. Enquanto algumas empresas podem optar por flexibilizações que permitam aos trabalhadores acompanhar a partida, outras poderão manter suas operações normalmente, sem qualquer prejuízo às suas atividades.

Por fim, a associação orienta que eventuais ajustes na jornada observem a legislação trabalhista vigente e os acordos coletivos aplicáveis a cada categoria profissional, garantindo segurança tanto para empregadores quanto para empregados.