O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, não será considerado como feriado para o comércio de Santa Bárbara d’Oeste.

A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo que deu favorável ao recurso da ACISB (Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d’Oeste) para reverter o feriado na cidade.

A decisão reconheceu “a ineficácia da lei municipal à associação autora e aos seus associados, que não podem ter suas atividades obstadas, no Dia da Consciência Negra, por se tratar de direito constitucional assegurado”. A Prefeitura ainda pode recorrer da apelação.

O feriado foi instituído em 2016 no Projeto de Lei 127/2015, de autoria do vereador Valmir Alcântara de Oliveira, o Careca do Esporte (PROS). A data coincide com o dia da morte de Zumbi dos Palmares, em 1695, e remete à resistência do negro contra a escravidão, bem como da luta por direitos que seus descendentes reivindicam. Na época, comerciantes representados pela Acisb foram contrários a data, pois em novembro já existem dois feriados, mais o feriado de 4 de dezembro. A diretoria ressaltou também que apoiam a Semana da Consciência Negra, mas o impacto de mais um feriado no mês poderia acarretar em mais desempregos.

No processo, a defesa da associação alega que a lei infringe a Constituição Federal n. 9.093/1995 e a Lei Municipal nº 635/1967. O feriado é mantido na cidade, porém os associados da ACISB estão autorizados a atender com a presença de funcionários sem possuir o Certificado de Adesão para Trabalho em Feriados. “Não pretendem os autores a retirada da lei municipal do ordenamento jurídico, o que demandaria ação coletiva ou controle concentrado de constitucionalidade, mas apenas não ter limitado o direito de seus associados trabalharem no dia festivo”.

O jurídico da associação defende que pela Lei Federal, é estabelecido apenas quatro feriados e exige que esse represente religiosos e do aniversário de fundação da cidade. Outra limitação foi que a lei local que venha a disciplinar os feriados, deve prever a benesse em atenção ao interesse igualmente locais.

“O feriado em homenagem à Consciência Negra, em que pese todo o respeito e consideração que desperta, como forma de destacar a cultura africana, um dos pilares de sustentação de nosso país, não ostenta sentido próprio, típico ou peculiar da Santa Bárbara d’Oeste, e também não tem sentido religioso, além de ultrapassar o número limite possível de quatro feriados”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Encimas Manfré, Marrey Uint e Camargo Pereira e relatoria de José Luiz Gavião de Almeida.

Fonte: Diário de Santa Bárbara.