Veja como funcionam as regras
 
A Receita Federal divulgou a lista de regras para a declaração
 
A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (02) as regras para a realização da declaração do Imposto de Renda em 2016. O jornal O Globo fez uma reportagem para destrinchar essas regras e facilitar a vida do contribuinte.
 
Veja como é o funcionamento do imposto:  
 
Quem precisa declarar?  
 
– Pessoas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28,123,91 no ano 
 
– Quem teve rendimentos isentos (como a poupança) superiores a R$ 40 mil 
 
– Contribuintes que, em qualquer mês do ano, tiveram ganhos de capital na venda de bens e direitos que estejam sujeitos a incidência de imposto 
 
– Quem realizou operações em bolsas de valores 
 
– Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 140,6 mil no ano 
 
– Pessoas que pretendam compensar prejuízos de anos anteriores 
 
– Quem teve, até 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil 
 
Quando é preciso declarar?  
 
– A entrega se inicia no dia 1º de março e vai até 29 de abril. O programa vai ficar disponível para download a partir de 25 de fevereiro 
 
– A declaração por meio de tablets e smartphones ainda não tem data para começar, uma vez que é preciso esperar que os sistemas Android e IOS fiquem disponíveis 
 
Não podem declarar via tablet ou smartphone: 
 
Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões em 2015 
 
Quem recebeu rendimento no exterior 
 
Quem teve rendimentos com exibilidade suspensa 
 
Deduções 
 
– Quem opta pela declaração simplificada tem um desconto automático de 20% limitado, neste ano, a R$ 16.754,34 
 
– Por dependente: R$ 2.275,08 
 
– Por instrução: R$ 3.561,50 (por CPF, do titular ou dependentes) 
 
– Por empregado doméstico: R$ 1.182,20 (limitado a um empregado) 
 
– Despesas médicas não têm limite
 
Fonte: RF.