A Campanha vai dar Uma Viajem para Costa do Sauipi, Uma Moto 125 Fan 0km e 12 vales prêmios de R$ 500,00
 
Confira o Plano de Operação e o Regulamnto:
 
PLANO DE OPERAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS
 
1. Razão social da requerente: Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d´Oeste
 
2. Nome Fantasia da Requerente: ACISB
 
3. Endereço/Bairro: Rua Duque de Caxias nº 490 – Centro
 
4. Cidade/UF: Santa Bárbara d´Oeste / SP
 
5. CEP: 13450-015
 
6. Nº CNPJ/MF DA REQUERENTE: 47.719.141/0001-22
 
7. Fone: (19) 3499-1244; Fax: (19) 3499-1249; cursos@acisbsbo.com.br
 
Relação das Empresas aderentes à promoção (Anexo I )
 
8. Nome da Promoção: “MEU AMOR VALE PRÊMIOS”
 
9. Modalidade Promocional a ser utilizada: Assemelhada a concurso.
 
10. Área de execução do plano: Santa Bárbara d´Oeste /SP
 
11. Prazo de execução do plano: 60 dias
 
12. Data de início e de término da promoção: 20/04/2015 a 20/06/2015
 
13. Período de participação: 20/04/2015 a 20/06/2015
 
14. Objeto da promoção: aumentar as vendas do comércio na cidade de Santa Bárbara d´Oeste/SP
 
15.Indicação da quantidade, descrição e valores unitários,  e total dos prêmios:
 
15.1. Não serão objetos desta promoção a distribuição de prêmios, vetados pelo artigo 10º do Decreto 70.951/72, tais como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; assim como outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda, mediante decreto. Os produtos vetados não serão computados no valor das compras válidas para promoção, bem como não poderão integrar o prêmio mercadorias a escolha do contemplado.
 
16.Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
 
17. Descrição detalhada da operação: 
 
17.1.Critério de participação: 
1. No período da promoção, ou seja, de 20/04 a 20/06/2015, a cada compra em compras e seus múltiplos nos estabelecimentos participantes com a empresa promotora, o consumidor, mediante a apresentação de CUPOM fiscal, terá direito a 1 (um) cupom da promoção para concorrer a 14 (catorze) prêmios, no valor total de R$ 17,060,00 (Dezessete Mil e sessenta Reais), sem nenhum ônus ao contemplado, objetos da presente premiação e assim distribuídos: para o “Dia das Mães” serão sorteados: 06 (seis) prêmios em mercadorias do estoque das empresas participantes no valor unitário de R$ 500,00  (Quinhentos Reais), somando R$ 3.000,00 (Três mil reais) e 01 (uma) viagem para Costa do Sauipe/ MATA DE SÃO JOÃO – Bahia, com direito a um acompanhante, no valor de R$ 3.580,00 (Três mil e Quinhentos e Oitenta Reais).  Para o “dia dos namorados” serão sorteados 06 (seis) prêmios em mercadorias do estoque das empresas participantes no valor unitário de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), somando R$ 3.000,00 (Três mil reais) e 01 (uma) Uma moto 0KM 125 FAN – 2014/2015 Completa no valor de R$ 7.480,00  (Sete mil, Quatrocentos e oitenta reais), totalizando  assim; R$ 17.060,00 (Dezessete Mil Sessenta Reais).
 
2. Os cupons devem ser corretamente preenchidos e de forma legível, com todos os dados pessoais, tais como: nome completo, data de nascimento, RG, endereço completo, telefone, assim como a resposta da seguinte pergunta:
“QUAL ENTIDADE ESTÁ PROMOVENDO A CAMPANHA MEU AMOR VALE PRÊMIOS?”
 
RESPOSTA: ( x ) ACISB  (     ) OUTROS
 
3. O cupom sorteado, que estiver preenchido corretamente e com a resposta certa, terá direito aos prêmios relacionados no artigo 15, conforme cronograma constante no item nº 18. Os cupons poderão ser depositados nas urnas até 2:00 (duas horas) antes das apurações.
 
4. O cupom que não for original ou cujo preenchimento dos dados do contemplado estiverem ilegíveis, ou ainda, estiver com a resposta incorreta, será considerado nulo, sendo apurado outro cupom ou tantos quantos forem necessários, até que se defina o ganhador. Cada comerciante participante deverá carimbar o verso de cada cupom.
 
5. Se a fraude ou impedimento forem constatados depois da apuração, o prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, porém, se for verificado no momento do sorteio, o cupom será descartado e será retirado outro cupom da urna. 
 
 
17.2.Forma/procedimento de apuração:
1. Nos dias das apurações, que é de livre acesso aos interessados, todos os cupons serão colocados em um único recipiente, onde serão retirados, aleatória e manualmente, um cupom, cujo titular  –  caso o cupom atenda a todos os requisitos da presente campanha – será contemplado com o prêmio constante na relação de prêmios (item 15), conforme seqüencia numérica, nas datas dos sorteios (cronograma constante no item 18.1). Os cupons serão acumulados de um sorteio para o outro, entretanto os cupons sorteados com os prêmios, no decorrer da campanha, serão digitalizados, retornando à urna para participar da 2ª apuração. Depois da 2ª apuração, os cupons sorteados serão mantidos em um recipiente lacrado nas dependências da Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d´Oeste.
2. 2. Local onde os prêmios serão exibidos: Sede da Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d´Oeste, sito a Rua Duque de Caxias nº 490 – Centro na cidade de Santa Bárbara d´Oeste/SP.
 
18. Data, horário, local e forma de apuração:
 
18.1. Durante o período da promoção serão realizados 2 (dois) sorteios, nos dias e horários e premiação discriminados abaixo:
 
1º SORTEIO – DIA DAS MÃES: No dia 16/5, as 11 hs, na Praça Central da cidade, sito a Rua Dona Margarida – Centro, na cidade de Santa Bárbara d´Oeste/SP todos os cupons serão colocados em um único recipiente e na presença de convidados, imprensa e representantes da ACISB  (item 28) serão retirados, aleatória e manualmente, por uma pessoa do público presente, tantos quantos cupons se fizerem necessários e que estejam devidamente preenchidos.  Serão sorteados na seqüencia: 1º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 2º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 3º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 4º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 5º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 6º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 7º prêmio: 01 (Uma) viagem para a Costa do Sauipe/ MATA DE SÃO JOÃO – Bahia, no valor de R$ 3.580,00 (três mil e Setecentos e Quarenta reais e Quatro centavos), com direito a um acompanhante pela CVC Viagens Santa Bárbara Centro (pacote CVC), 5 dias, Viagem para Costa do Sauipe/ MATA DE SÃO JOÃO – Bahia com direito a um acompanhante pela CVC Viagens Santa Bárbara Centro (pacote CVC), 5 dias, aéreo ida/volta, translado aeroporto/HOTEL/aeroporto, 4 noites de hospedagem com all inclusive, assistência de viagem e taxas de embarque.
 
2º SORTEIO – DIA DOS NAMORADOS: No dia 20/06/2015; ás 11 hs, na Praça da Migração, sito a Avenida da Industria – Jardim Esmeralda – Zona Leste, na cidade de Santa Bárbara d´Oeste/SP todos os cupons serão colocados em um único recipiente e na presença de convidados, imprensa e representantes da ACISB  (item 28.5) será retirados, aleatória e manualmente, por uma pessoa do público presente, tantos quantos cupons se fizerem necessários e que estejam devidamente preenchidos.  Serão sorteados na sequencia: 1º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 2º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 3º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 4º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 5º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 6º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 7º prêmio: 01 (Uma) Moto 0Km 125 FAN – 2014/2015 Completa no valor de R$ 7.480,00  (Sete mil, Quatrocentos e oitenta reais).
 
19. Forma de divulgação do resultado: A notificação será feita aos contemplados:
A divulgação dos resultados dos sorteios será feita através de cartaz afixado na sede da empresa promotora, site da empresa e mídia institucional: jornais, rádios e TV local. Os ganhadores serão notificados por telefone e/ou por correspondência com aviso de recebimento.
 
20.  Local onde os prêmios serão entregues, dentro do prazo de até 30 dias da data da apuração:
Na sede da ACISB sito a Rua Duque de Caxias nº 490 – Centro, na cidade de Santa Bárbara d´Oeste – SP, CEP: 13450-015 ou no domicilio do contemplado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, incluindo locomoção, hospedagem e alimentação, caso a entrega do premio seja feita na sede da promotora e o contemplado resida em outro município. 
 
20.1 Os prêmios em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha dos contemplados, poderão ser usufruídos em até 180 dias após sua entrega
 
21. Declaração do prazo de caducidade do direito aos prêmios: 
O art. 6º do Decreto nº 70.951, estabelece que: “Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias. A premiação em viagem será programada em até 180 dias, a contar das datas dos sorteios, não podendo ser usufruídas nos meses de alta temporada e feriados.
 
22. Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: Jornais; Rádios; Lista de ganhadores (cartaz) afixada no local dos sorteios; Site da promotora.
 
23. Declaração do prazo de caducidade do direito aos prêmios: 
O art. 6º do Decreto nº 70.951, estabelece que: “Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias”.
 
24. Divulgação da imagem do contemplado: 
Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a empresa promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz, sempre vinculado ao plano de ação autorizado, por um período máximo de 12 meses contados da data da apuração. 
 
25. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores – participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora, e persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas ao CEPCO/CAIXA para apreciação e julgamento.
 
26. Os Órgãos locais de defesa do consumidor (PROCON) receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
 
27. Disposições Gerais:
27.1 O regulamento completo da promoção será fixado na sede da  Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d´Oeste, sito a Rua Duque de Caxias, 490 – Centro, na cidade de Santa Bárbara d´Oeste/SP;
27.2 O número do Certificado de Autorização CAIXA constará, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, bem como no cupom e no Regulamento da Campanha;
27.3 A empresa promotora comprovará, junto à CEPCO/CAIXA, a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da(s) data(s) da apuração(ões);
27.4 Todas as empresas aderentes cumprem o requisito previsto no § 1º do art. 1º da Lei 5.768/71, ou seja, são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.
27.5 Todo o processo de lançamento, tramitação, interpretação do Regulamento, atribuição, sorteio e execução dos prêmios será responsabilidade da Comissão de Acompanhamento, composta por 4 (quatro) elementos, sendo respectivamente:   o Sr. Antônio Roberto Bonamin (Presidente); Sr. José Batista de Souza (1º Tesoureiro); Sr. João Batista de Paula Rodrigues (Vice-Presidente) e Sr. Ronaldo dos Reis (Assessor de Imprensa).
28. A Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d´Oeste é responsável por monitorar o recolhimento das urnas de forma a reunir todos os cupons para cada apuração. 
 
Santa Bárbara d´Oeste, 09 de Março de 2015.
 
REGULAMENTO CAMPANHA –  “ MEU AMOR VALE PRÊMIOS”
 DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA
Artigo  1°
Objeto da Campanha
A Campanha “MEU AMOR VALE PRÊMIOS” é uma iniciativa da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SANTA BÁRBARA D´OESTE, SEDIADA A RUA DUQUE DE CAXIAS, 490, CENTRO, EM SANTA BÁRBARA D´OESTE/SP, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº 47.719.141/0001-22, cujo objetivo é aumentar as vendas nas empresas participantes através da concessão de prêmios para os consumidores.
Artigo 2°
Regulamentação da Campanha
1. A Campanha “MEU AMOR VALE PRÊMIOS” rege-se pelo presente regulamento, sendo a Comissão de Acompanhamento (Artigo 9º) e o CEPCO/Caixa Econômica Federal, soberanos na sua interpretação, aplicação e resolução de lacunas.
 
2. Os promotores da Campanha “Meu Amor Vale Prêmios” reservam-se o direito de não entregarem os prêmios, se concluírem existência de fraude, impossibilidade de identificação do contemplado devido ao preenchimento ilegível e rasuras ou qualquer outra forma indevida de concorrência aos prêmios. 
 
     3.   Condições que invalidam o cupom:
O cupom que não for original ou cujo preenchimento dos dados do contemplado estiverem ilegíveis, ou ainda, estiver com a resposta incorreta, será considerado NULO, sendo apurado outro cupom ou tantos quantos forem necessários, até que se defina o ganhador. O Cupom deverá conter no verso o carimbo do associado participante.
 
Não poderão participar da promoção “Meu Amor Prêmios”, os proprietários do próprio estabelecimento sorteado, parentes de até primeiro grau e funcionários. Estes poderão concorrer através de cupons de outros estabelecimentos, devidamente carimbados pelos mesmos, comprovando a compra através de documentação própria por outro estabelecimento.
 
Se a fraude ou impedimento forem constatados depois da apuração, o prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, porém, se for verificado no momento do sorteio, o cupom será descartado e será retirado outro cupom da urna.
 
4 As decisões da Comissão de Acompanhamento serão comunicadas aos interessados com a respectiva fundamentação, via correio com Aviso de Recebimento.
Artigo 3°
Natureza da Campanha
1. A Campanha “Meu Amor Vale Prêmios”, consiste em sorteio de prêmios para os consumidores, através de cupons distribuídos nas lojas participantes, e devidamente identificadas.
 
 
Artigo 4º 
 
Critério de Participação
 
1. No período da promoção, ou seja, de 20/04 a 20/06/2015, a cada compra e seus múltiplos nos estabelecimentos participantes com a empresa promotora, o consumidor, mediante a apresentação de cupom fiscal, terá direito a 1 (um) cupom da promoção para concorrer a 14 (catorze) prêmios, no valor total de R$ 17,060,00 (Dezessete Mil e Sessenta Reais), sem nenhum ônus ao contemplado, objetos da presente premiação e assim distribuídos: Para o “Dia das Mães” serão sorteados: 06 (seis) prêmios em mercadorias do estoque das empresas participantes no valor unitário de R$ 500,00  (Quinhentos Reais), somando R$ 3.000,00 (Três mil reais) e 01 (uma) viagem para Costa do Sauipe/ MATA DE SÃO JOÃO – Bahia, com direito a um acompanhante, no valor de R$ 3.580,00 (Três mil, Quinhentos e Oitenta reais). Para o “dia dos namorados” serão sorteados 06 (seis) prêmios em mercadorias do estoque das empresas participantes no valor unitário de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) e 01 (uma) Uma moto 0Km 125 FAN – 2014/2015 Completa no valor de R$ 7.480,00  (Sete mil, Quatrocentos e oitenta reais), totalizando  assim; R$ 17.060,00 (Dezessete Mil e Sessenta Reais).
 
2. Os cupons devem ser corretamente preenchidos e de forma legível, com todos os dados pessoais, tais como: nome completo, data de nascimento, RG, endereço completo e telefone, assim como a resposta da seguinte pergunta: “QUAL ENTIDADE ESTÁ PROMOVENDO A CAMPANHA MEU AMOR VALE PRÊMIOS”?, e depositados na urna existente nas lojas participantes da promoção, até 2:00 (duas horas) antes das apurações. 
 
3. Os cupons sorteados que estiverem com a resposta correta e devidamente preenchidos com a sua qualificação, terão direito aos prêmios descritos no artigo 6º e cronograma constante no artigo 8º.
 
4. Deverá o consumidor depositar os cupons nas urnas até as 18h00 horas (Dezoito horas) dos dias 09/5/2015 e 12/06/2015. 
 
Artigo 5°
Duração da Campanha
A Campanha “MEU AMOR VALE PRÊMIOS” é válida de 20/04 a 20/06/2012, podendo os respectivos promotores alterar esse prazo, mediante prévia autorização da Caixa Econômica Federal, em casos especiais e de maneira justificada, sem prejuízo da atribuição e concretização daquele que estiver em concurso, alterações estas feitas de acordo com o art. 29 da Portaria MF 41/2008.
Artigo 6°
Da Premiação
1. Serão sorteados os seguintes prêmios:
a. 06 (seis) prêmios em mercadorias do estoque das empresas participantes no valor unitário de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
b. 01 (uma) viagem para Costa do Sauipe/ MATA DE SÃO JOÃO – Bahia com acompanhante no valor de R$ 3.580,00 (Três Mil Quinhentos e Oitenta Reais);
c. 06 (seis) prêmios em mercadorias do estoque das empresas participantes no valor unitário de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
d. 01 Uma moto 0Km 125 FAN – 2014/2015 Completa no valor de R$ 7.480,00  (Sete mil, Quatrocentos e oitenta reais).
e. A premiação em viagem será programada em até 180 dias a contar das datas dos sorteios, não podendo ser usufruídas nos meses de alta temporada e feriados.
f. Os prêmios em mercadoria estarão em posse da solicitante até 8 dias antes da data de cada sorteio, que ocorrerá nos dias:  16/5/2015 e 20/06/2015.
g. Os prêmios em mercadorias do estoque das empresas participantes de livre escolha dos contemplados, poderão ser usufruídos em até 180 dias a partir da data da entrega dos mesmos.
 
5. O valor total dos prêmios de toda a promoção é de R$ 17.060,00 (Dezessete Mil e Sessenta Reais).
 
3. Não será objeto desta promoção a distribuição de prêmios, vetados pelo artigo 10º do Decreto 70.951/72, tais como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; assim como outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda, mediante decreto. Os produtos vetados não serão computados no valor das compras válidas para promoção, bem como não poderão integrar o prêmio mercadorias a escolha do contemplado.
4. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
Artigo 7°
Forma/Procedimento de Apuração
1. Nas datas, horários e local estabelecido, conforme cronograma constante no artigo 8º, todos os cupons serão colocados em um único recipiente, e na presença de convidados, autoridades, imprensa e representantes da ACISB (Artigo 9º item 1), onde serão retirados, aleatória e manualmente, por uma pessoa presente na Praça Central, sito a Rua Dona Margarida – Centro  e  na Praça da Migração – Zona Leste, sito na Avenida da Indústria – Jardim Esmeralda, na cidade de Santa Bárbara d´Oeste/SP, tantos quantos cupons se fizerem necessários, até que os mesmos estejam devidamente preenchidos. Os cupons serão acumulados de um sorteio para o outro, entretanto os cupons sorteados com os prêmios, no decorrer da campanha, serão digitalizados, retornando à urna para participar da 2ª apuração. Depois da 2ª apuração, os cupons sorteados serão mantidos em um recipiente lacrado nas dependências da Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d´Oeste.
Artigo 8º
Datas, Horários e Endereço das Apurações
1. Durante o período da promoção serão realizados 2 (dois) sorteios, nos dias e horários e premiação abaixo discriminada:
1.a) 1º Sorteio: Dia das Mães – no dia 16/5/2015, as 11 hs, na Praça Central, sito a Rua Dona Margarida – Centro, na cidade de Santa Bárbara d´Oeste/SP todos os cupons serão colocados em um único recipiente , e na presença de convidados, imprensa e representantes da ACISB  (artigo 9º) será retirados, aleatória e manualmente, por uma pessoa do público presente, tantos quantos cupons se fizerem necessários e que estejam devidamente preenchidos.  Serão sorteados na sequencia: 1º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 2º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 3º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 4º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 5º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 6º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 7º prêmio: 01 (Uma) viagem para a Costa do Sauipe/ MATA DE SÃO JOÃO – Bahia, no valor de R$ 3.580,00 (Três mil e Quinhentos e Oitenta Reais), com direito a um acompanhante pela CVC Viagens Santa Bárbara Centro (pacote CVC), 5 dias, aéreo ida/volta, translado aeroporto/hotel/aeroporto, 4 noites de hospedagem com all inclusive, assistência de viagem e taxas de embarque.   
1.b) 2º Sorteio: Dia dos Namorados – no dia 20/06/2015 ás 11 hs, na Praça da Migração, sito na Avenida da Indústria – Jardim Esmeralda, na cidade de Santa Bárbara d´Oeste/SP todos os cupons serão colocados em um único recipiente , e na presença de convidados, imprensa e representantes da ACISB  (art. 9º) será retirados, aleatória e manualmente, por uma pessoa do público presente, tantos quantos cupons se fizerem necessários e que estejam devidamente preenchidos. Serão sorteados na seqüencia: 1º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 2º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 3º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 4º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 5º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 6º prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) em mercadorias do estoque das empresas participantes, de livre escolha do contemplado; 7º prêmio: 01 (Uma) Moto 0Km 125 FAN – 2014/2015 Completa no valor de R$ 7.480,00  (Sete mil, Quatrocentos e oitenta reais).
2. O acesso às apurações será livre a todos os interessados.
 
Artigo  9°
Comissão de Acompanhamento
Todo o processo de lançamento, tramitação, interpretação do Regulamento, atribuição e execução dos prêmios será responsabilidade da Comissão de Acompanhamento, composta por 4 (quatro) elementos: Sr. Antônio Roberto Bonamin (Presidente); Sr. José Batista de Souza (1º Tesoureiro); Sr. João Batista de Paula Rodrigues (Vice-Presidente) e Sr. Ronaldo dos Reis (Assessor de Imprensa).
1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA;
2. O PROCON de Santa Bárbara d´Oeste/SP receberá as reclamações devidamente fundamentadas pelos participantes;
Artigo  10°
Comunicação da premiação
1. Os sorteados nas datas supracitadas serão comunicados via JORNAIS, RÁDIOS, LISTA DE GANHADORES AFIXADA NO LOCAL DOS SORTEIOS, SITE DA PROMOTORA (www.acisbsbo.com.br) e avisados por telefone por um funcionário da promotora ou notificados via correio com aviso de recebimento.
2. Os consumidores contemplados nos sorteios comprometem-se expressamente e como condição do recebimento dos prêmios, a participarem nessa campanha e a permitirem que a sua imagem e dados sejam divulgadas, no período de 01 (um) ano, inclusive pela imprensa, e com o conteúdo e nos termos entendidos convenientes pelos promotores da iniciativa, em ordem à promoção da campanha e dos próprios beneficiários.
 
Artigo 11°
Direito ao Prêmio
Pelos sorteios, o consumidor selecionado terá direito ao prêmio competente que lhe foi atribuído, sem direito a troca por outro, ainda que de menor valor. O direito ao prêmio extingue-se automática e definitivamente e sem necessidades de qualquer formalismo específico, se verificar alguma das seguintes situações:
a) Concluir-se alguma irregularidade no sorteio do premiado;
b) Se o prêmio não for reclamado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração, na forma do artigo 6° do Decreto 70951/72;
 
Artigo 12°
Entrega do Prêmio
1) A entrega dos prêmios ocorrerá dentro do prazo de até 30 dias da(s) data(s) da(s) apuração(es), na sede da ACISB, sito a Rua Duque de Caxias nº 490 – Centro na cidade de Santa Bárbara d´Oeste/SP, sem nenhum ônus ao contemplado, inclusive pagamento dos tributos e taxas pertinentes e toda documentação necessária, quando o consumidor assinará um termo de recibo de entrega.
2) Na hipótese de não retirada do prêmio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados do sorteio e desde que devidamente avisado, o consumidor contemplado perderá o direito de retirá-lo, por força do art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972 estabelece que: “Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias”.
3) Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 anos, deverá estar acompanhado de um representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio e assinatura do recibo de entrega.
Artigo 13°
Alterações dos prazos e datas constantes deste regulamento
Os prazos e datas constantes deste regulamento poderão ser alterados por decisão dos promotores, com a devida permissão da Caixa Econômica Federal, certo que disso darão prévia e publicamente conta. As alterações serão feitas de acordo com o art. 29 da Portaria MF 41/2008.
Artigo 14°
Dos materiais da campanha, urna e certificado de autorização
1. Durante o prazo de vigência da campanha, a empresa participante da campanha terá à disposição dos consumidores os cupons.
2. A Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d´Oeste é responsável por monitorar o recolhimento das urnas de forma a reunir todos os cupons para cada apuração.  
2. O Presente certame está autorizado pela Caixa Econômica Federal através do Certificado de Autorização CAIXA nº 
 
Artigo 15. º.
Das Condições gerais
1. A participação nesta promoção caracteriza o conhecimento e a aceitação dos termos e condições deste regulamento.
2. Não poderão participar desta promoção diretores, administradores e funcionários, que façam parte das pessoas jurídicas de direito público e privado envolvidas, bem como das demais empresas que de alguma forma participem da elaboração desta promoção, salvo se a aquisição da mercadoria com o recebimento do respectivo cupom tenha ocorrido em estabelecimento que não seja de sua propriedade e que sua participação tenha sido efetivamente de consumidor.
 
Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d´Oeste.